Reforma tributária em 2027: o que muda para a pequena empresa

2027 é o ano em que a Reforma Tributária começa a valer de verdade. Depois de um 2026 de testes, os novos tributos passam a ser cobrados e os antigos começam a sair de cena. Veja o que muda e o que a pequena empresa precisa fazer.

O calendário, em resumo

  • 2026: ano de teste, com CBS e IBS destacados nas notas fiscais em alíquotas simbólicas.
  • 1º de janeiro de 2027: a CBS, federal, substitui o PIS e a Cofins.
  • 2027 e 2028: o IBS, de estados e municípios, é cobrado com alíquota de transição de 0,1%.
  • 2027: o IPI tem a alíquota reduzida a zero para quase todos os produtos, com exceção dos fabricados na Zona Franca de Manaus, e entra em vigor o Imposto Seletivo sobre itens como cigarros e bebidas.
  • 2029 a 2032: ICMS e ISS são reduzidos aos poucos, enquanto o IBS cresce.
  • 2033: ICMS e ISS deixam de existir.

O que muda para quem é do Simples Nacional

O Simples Nacional continua existindo. A novidade é que a empresa pode escolher entre pagar a CBS e o IBS por dentro da guia do Simples ou por fora, pelo regime regular. Essa escolha pesa principalmente para quem vende para outras empresas. Explicamos os prazos em a decisão que o Simples precisa tomar até 30 de outubro.

O que muda para o MEI

O calendário de opção do MEI não foi alterado. O microempreendedor segue pagando o DAS mensal.

O que muda para quem está no Lucro Presumido ou Real

Sai o PIS e a Cofins, entra a CBS, no modelo de imposto sobre valor agregado, com aproveitamento amplo de créditos. Isso muda formação de preço, contratos e fluxo de caixa. Veja também Lucro Presumido ou Simples Nacional: qual é melhor.

O que fazer agora

  • Saber para quem você vende: empresas ou consumidor final.
  • Revisar o cadastro de produtos e serviços e a emissão das notas fiscais.
  • Simular o impacto dos novos tributos no preço e na margem.
  • Rever contratos de longo prazo que não preveem a mudança de impostos.

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Conteúdo informativo, elaborado pela equipe da PROCEV Contabilidade Consultiva. As regras podem ser alteradas pelos órgãos competentes e cada caso deve ser analisado individualmente.

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