Se a sua empresa é do Simples Nacional, existe uma escolha com prazo marcado: até 30 de outubro de 2026. Ela define como você vai pagar os dois novos impostos da Reforma Tributária no primeiro semestre de 2027. Quem não fizer nada não leva multa, mas pode deixar dinheiro na mesa ou perder cliente. Vamos explicar sem complicação.
O que está mudando
A Reforma Tributária criou dois novos tributos: a CBS (federal) e o IBS (de estados e municípios). Eles vão substituir, aos poucos, impostos que você já conhece. A partir de janeiro de 2027, a empresa do Simples Nacional passa a ter duas formas de pagar esses dois tributos:
- Por dentro do Simples: continua tudo na mesma guia, como é hoje. É o que acontece automaticamente com quem não escolher nada.
- Por fora do Simples (o chamado “Simples Híbrido”): a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas recolhe o IBS e a CBS pelo regime regular, separadamente.
Por que alguém pagaria “por fora”?
Por causa do crédito. No novo sistema, a empresa que compra pode abater o IBS e a CBS que vieram na nota do fornecedor. Quem recolhe esses tributos pelo regime regular repassa o crédito cheio ao cliente e também pode aproveitar os créditos das próprias compras.
Na prática, a pergunta que decide é esta: para quem você vende?
- Vende principalmente para outras empresas (CNPJ)? Seu cliente vai olhar para o crédito que a sua nota gera. Vale fazer a conta do híbrido, porque um concorrente que repassa mais crédito pode ficar mais barato para ele.
- Vende principalmente para o consumidor final (CPF)? O consumidor não usa crédito. Em muitos casos, ficar por dentro do Simples continua sendo o caminho mais simples e mais barato.
Não existe resposta única. Depende do seu faturamento, da sua margem, do que você compra e de quem compra de você. É conta para fazer com os números da empresa, não no “achismo”.
As datas que você precisa anotar
- Até 15 de outubro de 2026: pedido de opção pelo Simples Nacional para 2027, para a empresa que ainda não é optante e fatura até R$ 4,8 milhões por ano.
- Até 30 de outubro de 2026: escolha de recolher o IBS e a CBS pelo regime regular (Simples Híbrido). Também é o prazo para regularizar pendências.
- De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para cancelar a opção feita. Depois disso, ela não pode mais ser desfeita para o período.
- Janeiro a junho de 2027: período em que a escolha vale.
- Março de 2027: nova janela de opção, com efeito no segundo semestre de 2027.
E o MEI?
Para o MEI, o calendário não muda: a opção pelo Simei continua em janeiro.
Se eu não fizer nada, o que acontece?
Sua empresa continua no Simples Nacional e o IBS e a CBS ficam dentro da guia do Simples no primeiro semestre de 2027. Não é irregularidade. O risco é outro: decidir por omissão, sem ter feito a conta.
Onde a opção é feita
No portal de serviços da Receita Federal, no serviço de regime do IBS e da CBS. O sistema só mostra a opção para as empresas que podem fazê-la.
Como a PROCEV pode ajudar
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Conteúdo informativo, com base na Resolução CGSN nº 194/2026 e em comunicados oficiais publicados até 29 de setembro de 2026. Prazos e regras podem ser alterados pelos órgãos competentes. Cada empresa deve ser analisada individualmente.
Fontes: Serpro e Agência Brasil.


