Lucro Presumido ou Simples Nacional: qual é melhor para a sua empresa?

Não existe regime melhor para todo mundo. O Simples Nacional costuma ser o mais vantajoso para a maioria das pequenas empresas, mas há casos em que o Lucro Presumido pesa menos no caixa. A resposta sai da conta com os números da sua empresa.

Como funciona o Simples Nacional

  • Para empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões por ano.
  • Os tributos são pagos em uma guia única, o DAS.
  • A alíquota depende do anexo da atividade e da faixa de faturamento dos últimos 12 meses.
  • Para parte dos serviços vale o Fator R: quando a folha de pagamento representa 28% ou mais da receita, a empresa sai do Anexo V e vai para o Anexo III, com alíquotas menores.

Como funciona o Lucro Presumido

  • Para empresas com receita bruta de até R$ 78 milhões por ano.
  • IRPJ e CSLL são calculados sobre um lucro presumido pela lei: em geral 8% da receita no comércio e na indústria e 32% nos serviços para o IRPJ, e 12% ou 32% para a CSLL.
  • Sobre esse lucro incidem IRPJ de 15%, com adicional de 10% sobre o que passar de R$ 20 mil por mês, e CSLL de 9%.
  • PIS e Cofins somam 3,65% sobre o faturamento, sem direito a crédito.
  • ICMS ou ISS e a contribuição previdenciária sobre a folha são pagos à parte.

Quando cada um tende a compensar

  • Simples Nacional: empresas com faturamento nas faixas iniciais e empresas com folha de pagamento relevante.
  • Lucro Presumido: prestadores de serviço com pouca folha que caem nas faixas mais altas do Anexo V, empresas próximas do teto do Simples e atividades que não podem optar por ele.

O que mudou em 2026 e o que muda em 2027

  • 2026: a Lei Complementar nº 224/2025 acrescentou 10% aos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL sobre a parcela da receita que passar de R$ 5 milhões no ano.
  • 2027: PIS e Cofins são substituídos pela CBS, e a empresa do Simples pode escolher como pagar os novos tributos. Veja a decisão que o Simples precisa tomar até 30 de outubro.

Como decidir

Pela simulação. Com o faturamento, a folha, as compras e a margem da empresa, calculamos o imposto em cada regime e comparamos. A opção vale para o ano inteiro, então a conta precisa ser feita antes.

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Conteúdo informativo, elaborado pela equipe da PROCEV Contabilidade Consultiva. As regras podem ser alteradas pelos órgãos competentes e cada caso deve ser analisado individualmente.

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