Faltam dois meses para a Reforma Tributária sair do papel. Em 2027 começa a cobrança da CBS, o tributo federal que vai substituir PIS e Cofins, e nesta semana saiu o primeiro número concreto: a alíquota de referência. Veja o que já está definido, o que ainda falta e como isso chega na pequena empresa.
CBS: alíquota de referência de 11,3%
Em 28 de outubro de 2026, o Tribunal de Contas da União calculou em 11,3% a alíquota de referência da CBS para 2027. O número é maior do que o governo projetava. Agora o cálculo vai ao Senado, que precisa fixar a alíquota por resolução até 15 de dezembro.
Dois pontos importantes que o próprio TCU destacou: a alíquota de referência não é, necessariamente, o que cada empresa vai pagar, porque há regimes diferenciados e reduções por setor; e os cálculos serão revisados nos próximos anos, durante a transição. A alíquota do IBS, que substitui ICMS e ISS, ainda não foi definida.
Split payment: opcional em 2027, obrigatório depois
O split payment é o mecanismo em que o imposto é separado do valor da venda no momento do pagamento e vai direto para o governo. Está previsto na Lei Complementar 214/2025, mas a Receita Federal já informou que em 2027 a adesão será gradual e voluntária, com obrigatoriedade geral prevista para 2028, quando todos os meios de pagamento estiverem homologados.
O que muda já em 1º de janeiro de 2027 é o chamado recolhimento pelo adquirente: nas operações entre empresas, o comprador só aproveita o crédito de CBS e IBS quando o imposto do fornecedor tiver sido efetivamente recolhido. Ou seja, comprar de fornecedor irregular vai custar mais caro.
E quem está no Simples Nacional ou é MEI?
- Simples Nacional: a empresa continua pagando pelo DAS, mas a partir de 2027 pode escolher entre ficar no regime normal do Simples (CBS e IBS dentro da guia) ou optar pelo regime regular de CBS e IBS por fora. A escolha depende de quem são seus clientes: quem vende para outras empresas pode se beneficiar de gerar crédito cheio.
- MEI: continua no valor fixo mensal. A partir de 2027 o DAS passa a discriminar os valores de CBS e IBS, e a nota fiscal de serviço (NFS-e nacional) passa a ser obrigatória, sem custo.
- Nota fiscal: as empresas precisarão destacar CBS e IBS nos documentos fiscais. Quem emite nota com sistema próprio deve confirmar a atualização com o fornecedor do software.
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Ainda não sabe em que anexo do Simples a sua atividade se enquadra ou se ela pode ser MEI? Use a nossa consulta de CNAE gratuita: ela mostra o enquadramento e uma estimativa de imposto pelo seu faturamento. É o primeiro passo para decidir o regime em 2027.
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A decisão entre o Simples “normal” e o regime regular de CBS e IBS precisa ser tomada em janeiro e vale para o ano inteiro. A PROCEV faz essa análise com base nos seus clientes e no seu faturamento. Fale com a PROCEV.
Revisão técnica: equipe PROCEV Contabilidade Consultiva. Fontes: TCU, alíquota de referência da CBS (28/10/2026); Receita Federal, Simples Nacional: Resolução CGSN 190/2026 e roteiro de opção para 2027; Lei Complementar 214/2025, arts. 31 a 33. Atualizado em 30/10/2026.


