Fim da escala 6×1: o que muda para quem tem funcionários a partir de 15 de dezembro

Calendário com dois dias de folga em destaque: fim da escala 6x1 e nova escala 5x2

Acabou a dúvida: a escala 6×1 chegou ao fim. A Emenda Constitucional 141 foi promulgada pelo Congresso em 16 de outubro de 2026 e muda a jornada de trabalho de todo empregado com carteira assinada no Brasil. Se a sua empresa tem funcionários, o relógio já está correndo. Veja o que muda, quando e o que fazer agora.

O que a nova regra diz

  • Dois dias de folga por semana, remunerados, sem redução de salário. Um deles, de preferência, aos domingos. É a chamada escala 5×2.
  • Jornada máxima de 42 horas semanais na primeira etapa, caindo para 40 horas um ano depois. Hoje o limite é de 44 horas.
  • Até 8 horas por dia, com possibilidade de compensação e de ajuste por acordo ou convenção coletiva.
  • Quem já trabalha 40 horas ou menos não tem redução proporcional.

Quando começa a valer

A emenda prevê 60 dias de transição a partir da publicação. Na prática, a partir de 15 de dezembro de 2026 as empresas precisam estar na escala 5×2 com limite de 42 horas semanais. Doze meses depois dessa primeira etapa, o teto cai para 40 horas. Cláusulas de acordo coletivo que contrariem a nova regra perdem validade nesse mesmo prazo de 60 dias.

Quem fica de fora

  • Empregados com diploma de nível superior que recebam pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS: ficam fora do controle de jornada, mas mantêm a garantia das duas folgas.
  • Servidores públicos: a emenda não altera a jornada deles.

E o MEI e a pequena empresa?

A regra vale para todos os empregadores, inclusive o MEI que tem um funcionário. A emenda autoriza uma futura lei complementar a criar medidas de adaptação para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos empregos. Mas essa lei ainda não existe. Até lá, a regra geral se aplica.

O que fazer agora na sua empresa

  1. Levante as escalas atuais. Quem está em 6×1 ou acima de 42 horas precisa de nova escala até 15 de dezembro.
  2. Refaça o custo da folha. Comércio, serviços e alimentação, que dependem de fim de semana, podem precisar de mais gente ou de banco de horas. Use a calculadora de salário líquido para simular contratações.
  3. Veja a convenção coletiva da sua categoria. Ela pode definir como distribuir as 42 horas em menos dias.
  4. Atualize contratos e o eSocial. Mudança de jornada exige registro correto para não gerar passivo trabalhista.
  5. Não deixe para dezembro. A data cai em cima do 13º salário e das férias coletivas, o período mais pesado do departamento pessoal.

Quer ajuda com isso?

A PROCEV cuida do departamento pessoal completo: escalas, folha, eSocial e o custo real de cada funcionário. Se você tem empregados, fale com a gente antes de 15 de dezembro para montar a transição sem surpresas. Fale com a PROCEV.

Revisão técnica: equipe PROCEV Contabilidade Consultiva. Fontes: Agência Senado, promulgação da EC 141 (16/10/2026); Agência Senado, aprovação da PEC 221/2019 (14/10/2026). Atualizado em 30/10/2026.

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