O MEI é a porta de entrada de muita gente no mundo dos negócios: simples, barato e com poucas obrigações. Mas ele tem limites, e crescer além deles sem se planejar costuma sair caro.
O que o MEI permite
- Faturar até o limite anual definido para o MEI;
- Exercer apenas as atividades da lista permitida;
- Ter no máximo um empregado;
- Não ter sócio nem ser sócio ou administrador de outra empresa;
- Não ter filial.
Sinais de que chegou a hora
- O faturamento do ano está se aproximando do limite;
- Você precisa contratar mais de uma pessoa;
- Apareceu a oportunidade de ter um sócio;
- O serviço que os clientes pedem não está entre as atividades permitidas;
- Você quer abrir outra unidade.
E se eu passar do limite?
Pelas regras atuais, quem ultrapassa o limite em até 20% paga a diferença de imposto sobre o excedente e deixa de ser MEI a partir do ano seguinte. Quem ultrapassa em mais de 20% é desenquadrado de forma retroativa, e os impostos passam a ser calculados como microempresa desde o início do ano. Por isso vale acompanhar o faturamento mês a mês, e não só em dezembro.
O que muda ao virar ME
- O imposto deixa de ser um valor fixo e passa a ser um percentual sobre o faturamento;
- A empresa precisa de contabilidade regular, feita por um contador;
- O dono passa a ter pró-labore, com as contribuições correspondentes;
- Em troca, a empresa pode faturar mais, contratar, ter sócios e atuar em mais atividades.
Como fazer a mudança
A transição envolve o desenquadramento do MEI, a alteração do registro da empresa e a escolha do regime tributário. Feita no momento certo, ela evita cobranças retroativas e já deixa a empresa no enquadramento mais vantajoso para a atividade.
Está perto do limite ou em dúvida se vale a pena mudar? Fale com a equipe da PROCEV e veja o melhor momento para o seu caso. Conheça também a nossa Contabilidade Digital.


