Agenda tributária de novembro de 2026: prazos para MEI e Simples Nacional

Calendário de mesa de novembro sobre mesa de escritório em azul-marinho, com calculadora, caneta dourada, relógio e guias de pagamento

Novembro de 2026 tem uma pegadinha no calendário: o dia 20, que é a data clássica do DAS e do FGTS, cai numa sexta-feira de feriado nacional (Dia da Consciência Negra). O dia 15, prazo do eSocial, cai no domingo. Resultado: alguns vencimentos andam para frente, outros andam para trás, e quem paga “no dia 20” por hábito pode acabar com multa. Abaixo, os prazos do mês para MEI, Simples Nacional e quem tem funcionários, conferidos na Agenda Tributária de novembro da Receita Federal.

Por que novembro é diferente

A regra geral é simples: quando o vencimento cai em dia sem expediente bancário, o prazo muda. Só que cada tributo tem a sua regra. O DAS do Simples Nacional e do MEI é prorrogado para o dia útil seguinte (Resolução CGSN 140/2018). Já o INSS da folha, o IRRF e o FGTS são antecipados para o dia útil anterior. É por isso que, neste mês, a mesma “data 20” vira 19 para uns e 23 para outros.

Calendário de novembro de 2026

Segunda, 16/11

  • eSocial (folha de outubro): envio dos eventos de remuneração e fechamento da folha. O prazo é dia 15, mas como cai no domingo passa para o dia útil seguinte.
  • EFD-Reinf de outubro: para quem tem retenções a informar.
  • GPS do contribuinte individual e complementação do MEI: quem recolhe INSS por conta própria (código 1910 para o MEI que quer complementar) paga até esta data.

Quinta, 19/11 (antecipado por causa do feriado)

  • INSS da folha de outubro (DARF da DCTFWeb): contribuição patronal e a parte descontada dos empregados.
  • IRRF sobre salários e serviços de outubro.
  • FGTS Digital de outubro: o vencimento é dia 20, mas o sistema antecipa quando não há dia útil. Confira a data que aparece na própria guia antes de programar o pagamento.
  • DAE do empregador doméstico e do MEI com funcionário: a guia unificada do eSocial também vence antecipada.

Sexta, 20/11: feriado, nada vence

Não há expediente bancário. Se o seu sistema de pagamentos agenda tudo para o dia 20, revise: o que era antecipado já venceu no dia 19, e o que é prorrogado só vence na segunda.

Segunda, 23/11 (prorrogado)

  • DAS do Simples Nacional (competência outubro): pagamento e transmissão do PGDAS-D.
  • DAS-MEI (competência outubro): o boleto gerado no PGMEI já vem com a data ajustada. Pagar no dia 23 não gera multa.

Segunda, 30/11

  • Primeira parcela do 13º salário: a Lei 4.749/1965 exige o pagamento do adiantamento até 30 de novembro para quem ainda não antecipou nas férias. Vale para qualquer empresa com empregado, inclusive o MEI.
  • DCTFWeb de outubro: desde 2025 a declaração vence no último dia útil do mês seguinte, separada do pagamento do INSS.
  • IRPJ e CSLL do Lucro Presumido: última cota do 3º trimestre.
  • Parcelamentos do Simples Nacional e do MEI: a parcela de novembro vence no último dia do mês.

Quem é afetado e o que fazer

MEI sem funcionário: a única guia do mês é o DAS, que vence dia 23. Se você tem parcelamento em aberto, lembre da parcela até dia 30. E se recebeu Termo de Exclusão por débitos, novembro é o mês de regularizar para não sair do Simples em 2027.

Empresa do Simples sem funcionário: DAS e PGDAS-D no dia 23. Faturamento de outubro precisa estar fechado antes, porque o valor do DAS sai da receita declarada.

Quem tem funcionário (MEI, Simples ou Presumido): é o grupo com mais datas. Folha no eSocial dia 16, INSS, IRRF e FGTS dia 19, DAS dia 23, DCTFWeb e 13º dia 30. A primeira parcela do 13º costuma apertar o caixa: planeje já na primeira quinzena.

Faça a simulação

Antes de fechar a folha de novembro, use as ferramentas gratuitas da PROCEV: a calculadora de 13º salário mostra quanto sai na primeira parcela de cada empregado; a calculadora de salário líquido ajuda a conferir o desconto de INSS e IRRF com as tabelas de 2026. Quem ainda está decidindo se abre como MEI pode testar a atividade na consulta de CNAE do MEI. Todas as ferramentas estão no hub de calculadoras.

Três erros comuns em novembro

  • Pagar o FGTS no dia 23 achando que ele segue a regra do DAS. Não segue: o FGTS é antecipado, e o atraso gera encargos.
  • Esquecer o 13º porque o mês já tem muitas guias. O adiantamento é obrigatório até dia 30, e metade do valor vai pesar de novo em dezembro.
  • Transmitir a DCTFWeb no dia 19 junto com o pagamento e deixar o fechamento do eSocial para depois. A ordem correta é eSocial primeiro (dia 16), pagamento depois (dia 19), declaração até o fim do mês.

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A PROCEV cuida do calendário da sua empresa: folha, guias, declarações e 13º, com atendimento online para todo o Brasil e unidades em Paulista e Goiana (PE). Se você quer parar de correr atrás de prazo todo mês, Fale com a PROCEV pelo chat do site. Conheça também os planos, a contabilidade para MEI e a contabilidade digital.

Revisão técnica: equipe PROCEV Contabilidade Consultiva. Fonte: Agenda Tributária de novembro de 2026 – Receita Federal; Resolução CGSN nº 140/2018; Lei nº 4.749/1965; orientações do eSocial e do FGTS Digital (gov.br). Atualizado em 05/11/2026.

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